6.4.13

IRS solidário

Sabiam que ao preencherem o IRS podem decidir dar 0,5% do valor de imposto apurado a uma instituição (IPSS), que será entregue depois pelo Estado?
 
Para isso, basta, no anexo H, preencher o quadro 9, com o NIPC da instituição que pretendem apoiar.



O valor é sempre liquidado pelos cidadãos em função dos seus rendimentos, a diferença é se segue directamente para uma instituição identificada ou se será depois aplicado pelo Estado de acordo com a legislação em vigor. O ano passado foram atribuidos 7,1 milhões de euros às instituiçoes através desta via.

Acho que depois se pode ver quanto foi doado no site das Finanças.

Eu costumo colocar a minha entidade patronal, mas podem ver a lista de insituições aqui.

Não se esqueçam quando preencherem o IRS... afinal, não vos custa nada.

1 comentário:

Ana disse...

Tanto não custa que eu até acho que devia ser de lei esta contribuição:)
beijinhos